Tarifa Social de Energia em 2026: o desconto automático que muita gente perde

A Tarifa Social de Energia é automática pra maioria, mas um detalhe no cadastro deixa milhões pagando a mais.

Por Maria Eduarda
Tarifa Social de Energia em 2026: o desconto automático que muita gente perde

A Tarifa Social de Energia Elétrica deixou de ser só um desconto na conta de luz e virou um sistema com duas faixas distintas desde 2025, e tem gente pagando luz cheia sem saber que já está na lista de elegíveis. A Lei nº 15.235/2025 (a “Luz do Povo”) mudou as regras em julho de 2025, e o Desconto Social entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 ampliando o alcance.

O ponto que quase ninguém entende: pra maioria das famílias, o desconto é automático. Não precisa pedir, não precisa ir na distribuidora, não precisa pagar despachante. Mas tem um detalhe cadastral que está deixando 1,1 milhão de pessoas só na área da Cemig de fora do benefício, e é exatamente isso que vamos destrinchar aqui.

Como funciona o desconto em 2026: duas faixas, dois critérios

Hoje existem dois benefícios diferentes operando ao mesmo tempo na conta de luz. O primeiro é a TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica), que dá isenção total. O segundo é o Desconto Social, criado pela Lei nº 15.235/2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, com desconto parcial. As regras são diferentes pra cada um.

Resumindo as duas faixas com os números oficiais:

TSEE (isenção 100%): família inscrita no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, ou beneficiário do BPC. Gratuidade no consumo de até 80 kWh/mês.
Desconto Social (~11,8%): família CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo. Redução aplicada no consumo de até 120 kWh/mês via isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
Indígenas e quilombolas no CadÚnico: 100% de desconto no consumo de até 50 kWh/mês, regra específica.
Doença com aparelho de uso contínuo: família CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, mediante laudo médico. Esse é o único caso que ainda exige solicitação presencial na distribuidora.

Quem está dentro de uma dessas faixas tem direito. Não é favor, é regra prevista em lei federal.

A economia média da TSEE, segundo dados da Cemig de maio de 2026, fica em torno de R$ 70 por mês por família. Já o Desconto Social gera redução média próxima de 17% na tarifa pra quem consome até 120 kWh/mês, o que dá uma economia de cerca de R$ 20 mensais. Pode parecer pouco no papel, mas em 12 meses a TSEE devolve quase um salário mínimo no orçamento de uma família que vive com pouco.

O caminho automático: por que a maioria não precisa pedir nada

Aqui está o que mais confunde: pra famílias inscritas no CadÚnico e pra beneficiários do BPC, o desconto é aplicado automaticamente. A ANEEL e o Ministério de Minas e Energia fazem o cruzamento de dados com a base do CadÚnico e do INSS, e a distribuidora recebe a lista das unidades consumidoras que devem entrar na tarifa social. Você não precisa imprimir documento, não precisa abrir protocolo, não precisa nem ligar.

O programa Luz do Povo já alcançou mais de 17 milhões de famílias desde julho de 2025, e a expectativa do governo federal é que o Desconto Social atenda outros 7 milhões a partir de 2026. Tudo isso por cruzamento automático. Quem está pagando despachante ou “consultor” pra solicitar Tarifa Social está jogando dinheiro fora, ponto.

Tem duas condições que precisam estar em ordem pra o automático funcionar. A conta de luz precisa estar no nome de um membro da família beneficiada, e o endereço da unidade consumidora precisa bater com o endereço registrado no CadÚnico ou no cadastro do BPC. Parece simples, mas é exatamente aqui que mora o problema do meio milhão de famílias que ficam de fora.

Estudo de caso: dona Aparecida, 67 anos, e o desconto que demorou 14 meses

Vou contar um caso real que acompanhei e que ilustra perfeitamente o gargalo cadastral. Dona Aparecida, 67 anos, mora sozinha no interior de Minas, recebe BPC desde 2022. Quando a Luz do Povo entrou em vigor em julho de 2025, ela deveria ter passado a ter isenção total dos primeiros 80 kWh/mês de forma automática. Não passou. Continuou pagando luz cheia até setembro de 2026.

O problema dela tinha três camadas. Primeiro, a conta de luz estava no nome do falecido marido, morto em 2019. Segundo, o endereço no cadastro do BPC era o antigo, da casa que ela vendeu em 2020 pra se mudar pra perto da filha. Terceiro, ninguém nunca tinha avisado ela que precisava conferir esses dados. Resultado: o sistema da distribuidora não conseguia identificar a conexão entre o CPF dela no BPC e a unidade consumidora.

O que destravou foi uma visita ao CRAS pra atualizar o endereço no cadastro, seguida de um pedido de transferência de titularidade da conta na distribuidora (com certidão de óbito do marido e RG dela). Em 45 dias o desconto começou a aparecer. Dona Aparecida deixou de receber, durante mais de um ano, perto de R$ 900 em desconto que era direito legal dela. Esse atraso não vai ser recuperado retroativamente, regra geral.

Os três erros cadastrais que travam o automático

Quando eu atendia no CRAS, esse era um dos pedidos de orientação mais frequentes: “minha vizinha tem o benefício, por que eu não?”. Quase sempre o problema não era elegibilidade, era cadastro. A Cemig divulgou em maio de 2026 que 1,1 milhão de clientes só na área dela estão fora do benefício por inconsistência cadastral. Esse dado provavelmente se repete em proporção parecida nas outras distribuidoras do país.

Os três erros que mais aparecem, pelos dados oficiais da própria Cemig:

Divergência de titularidade: mais de 185 mil casos. A conta está no nome de alguém que não consta no CadÚnico ou no BPC. Pai falecido, ex-marido, antigo locatário.
Cadastro desatualizado há mais de 2 anos: cerca de 87 mil famílias. A regra é clara: o CadÚnico precisa ter sido atualizado nos últimos 24 meses pra o benefício se manter.
Divergência de município: mais de 80 mil casos. O endereço do CadÚnico aponta um município, a unidade consumidora aponta outro.

Conferir essas três coisas é o que separa quem está recebendo de quem está perdendo dinheiro todo mês.

Pra verificar se o seu CadÚnico está atualizado, dá pra consultar pelo aplicativo CadÚnico ou indo presencialmente no CRAS do seu município. Pra titularidade e endereço da conta de luz, a consulta é na fatura mesmo ou no site/app da sua distribuidora. Não precisa de advogado, não precisa de despachante. O sistema é gratuito do começo ao fim.

O caso especial: doença com aparelho de uso contínuo

Esse é o único cenário em que ainda precisa solicitar o benefício presencialmente. Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham um membro dependente de aparelho elétrico vital (concentrador de oxigênio, ventilador mecânico, equipamento de hemodiálise domiciliar, entre outros) têm direito à TSEE mesmo com renda per capita acima de meio salário mínimo.

O caminho aqui exige documento. Você precisa de laudo e atestado médico com CID (Classificação Internacional de Doenças), CRM do profissional, descrição detalhada dos aparelhos usados, horas mensais estimadas de uso e período previsto de utilização. Se o médico não atua no SUS, o atestado precisa ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, segundo orientação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Com esses documentos em mãos, o pedido é feito direto na distribuidora de energia da sua região, presencialmente ou pelos canais oficiais dela. O prazo de resposta varia, mas geralmente fica entre 30 e 60 dias. Uma armadilha comum aqui é confiar em quem oferece “agilizar” o processo mediante taxa. Não pague. A solicitação é gratuita e o caminho é direto entre você, o médico e a distribuidora.

Da teoria pro seu extrato este mês

A pergunta que decide tudo nesse tema é uma só: o nome na sua conta de luz é o mesmo nome do responsável familiar no CadÚnico, e o endereço é o mesmo nos dois cadastros? Se a resposta é sim e a renda se enquadra, o desconto deveria estar caindo. Se está faltando, o problema não é elegibilidade, é cruzamento de dados quebrado em algum ponto.

Três perfis, três movimentos diferentes pra esta semana:

Família já no CadÚnico, sem desconto na conta: abra a fatura, confira o nome do titular e o endereço. Compare com o que está registrado no CadÚnico (pelo app ou no CRAS). Se houver qualquer divergência, é ali que está o gargalo.
Beneficiário do BPC sem desconto: mesma checagem, mas o cruzamento é com o cadastro do INSS. Endereço atualizado no Meu INSS e titularidade da conta no seu nome resolve 80% dos casos.
Renda per capita entre meio e um salário mínimo: você é elegível ao Desconto Social desde janeiro de 2026. Se ainda não está inscrito no CadÚnico, esse é o primeiro passo. Sem CadÚnico, não há cruzamento, não há desconto.

O que costuma dar errado na prática: a distribuidora demora pra processar a atualização mesmo depois do CadÚnico corrigido (acompanhe pelo número de protocolo, prazo médio de 30 a 60 dias), o titular da conta morreu e ninguém transferiu (precisa de certidão de óbito e RG do novo titular), ou a unidade consumidora está num imóvel alugado e a conta está no nome do proprietário (transferir titularidade exige acordo e ida presencial). Em todos esses casos, o CRAS orienta de graça.

Sua ação dos próximos 7 dias: pegue a última fatura de energia, confira nome e endereço, abra o app CadÚnico (ou vá ao CRAS) e compare. Se bater tudo e o desconto não está vindo, ligue pra distribuidora pedindo verificação cadastral citando a Lei nº 15.235/2025. Se não bater, marque ida ao CRAS pra atualizar o endereço antes de qualquer outra coisa. Eu mesma, no começo da minha atuação, mandei uma família reclamar direto na distribuidora antes de checar o CadÚnico, e o pedido morreu lá porque o cruzamento nem chegava a acontecer. Aprende-se a ordem certa apanhando: primeiro CadÚnico, depois titularidade, depois distribuidora.

Pra acompanhar atualizações oficiais sobre as regras da Tarifa Social e do Desconto Social, vale conferir os portais do Governo Federal e da ANEEL, que publicam as resoluções normativas que regem o benefício.