Como consultar valores a receber de uma pessoa falecida pelos herdeiros

Dinheiro de quem faleceu não some: vira valores a receber. Os herdeiros resgatam, com regra própria.

Por Maria Eduarda
Família consultando documentos oficiais em mesa com notebook

Quando alguém morre, é comum sobrar dinheiro parado em bancos, cooperativas e financeiras que ninguém na família sabia que existia. Tarifas cobradas indevidamente, sobras de conta encerrada, parcelas de capital de cooperativa. Esse dinheiro não some: vira valores a receber de pessoa falecida e pode ser resgatado por quem tem direito.

O caminho é gratuito e oficial. Mas funciona diferente da consulta que uma pessoa viva faz pelo próprio CPF.

Quem pode consultar e receber os valores de uma pessoa falecida

O direito é dos herdeiros e sucessores. Ou seja, quem entra na partilha do inventário: cônjuge ou companheiro, filhos, e na falta destes, pais e outros parentes na ordem que o Código Civil define.

Não é qualquer pessoa que pode sacar. Um sobrinho que cuidou do idoso, por exemplo, só recebe se constar formalmente como herdeiro no processo.

No SVR (Sistema de Valores a Receber) do Banco Central, o caso de falecido tem regra própria. A consulta comum você faz com seu CPF e login gov.br em segundos. Já a do falecido exige comprovar a morte e a sua condição de herdeiro antes de liberar o saque.

A consulta inicial é gratuita. Ninguém precisa pagar despachante, advogado ou taxa pra simplesmente descobrir se há saldo no nome do falecido. Isso vale repetir, porque é exatamente nesse ponto que aparece golpe.

Importante separar duas etapas: consultar se existe valor é uma coisa, simples e grátis. Sacar esse valor é outra, e aí sim entram os documentos do inventário, que vamos detalhar a seguir.

Documentos exigidos: certidão de óbito, inventário e formal de partilha

Pra consultar se há valor, você não precisa de nada além do login gov.br e do CPF do falecido. Mas pra sacar, o Banco Central só libera o crédito mediante prova de que você é herdeiro legítimo.

É aqui que muita gente trava. Vamos pelo nome oficial de cada papel.

O primeiro é a certidão de óbito. Não serve a declaração do hospital nem o atestado médico. É a certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil, aquela que registra a morte oficialmente.

O segundo depende de como o inventário foi feito. E aqui entra a diferença que confunde.

No inventário judicial, que corre na Justiça, o juiz nomeia um inventariante e, ao final, emite o formal de partilha. Esse documento diz exatamente quem ficou com o quê.

No inventário extrajudicial, feito direto em cartório, o resultado é a escritura pública de inventário e partilha. Esse caminho cartorário só vale quando não há menor de idade entre os herdeiros e existe acordo entre todos.

Enquanto o inventário não terminou, quem representa o espólio é o inventariante, comprovado pelo termo de inventariante assinado pelo juiz.

O terceiro item é o seu próprio documento de identificação: RG ou CNH com CPF, do herdeiro que vai receber.

Sem o formal de partilha ou a escritura, o sistema não reconhece quem tem direito a quanto. Por isso o inventário precisa estar concluído, ou ao menos com o inventariante nomeado, antes do saque.

Com os documentos em mãos, a consulta acontece no site oficial: valoresareceber.bcb.gov.br. Esse é o único endereço do Banco Central pra consultar valores de falecido. Não existe aplicativo, e nenhuma rede social faz essa busca.

O acesso exige login gov.br nível prata ou ouro. A conta bronze não abre a consulta de terceiros nem o pedido de devolução.

Quem fica no nível bronze sobe pra prata validando os dados pelo aplicativo de bancos credenciados ou pela base do INSS. Pro ouro, a validação é por reconhecimento facial na carteira de motorista digital.

O login é o seu, do herdeiro. Você entra com o próprio CPF e senha gov.br, não com os dados do falecido.

Dentro do sistema, escolha a opção de consulta para pessoa falecida. Aí você informa o CPF do falecido e a data de nascimento dele. O sistema cruza com a base e mostra se há valores a receber.

O resultado aparece assim: a instituição que retém o dinheiro, o tipo de valor, por exemplo conta encerrada com saldo, e uma faixa de valor. Quantias menores aparecem com o valor exato; algumas só indicam a faixa.

A resposta costuma ser imediata na tela. O sistema funciona por janelas de consulta, e o Banco Central abre datas de repescagem periódicas, quando novos valores entram na base.

Se nada aparecer hoje, anote a data e volte na próxima janela. Um valor pode surgir numa atualização posterior, sem que isso signifique erro na primeira busca.

Como solicitar o saque sendo herdeiro e prazos envolvidos

Localizado o valor, o pedido de devolução é feito dentro do próprio SVR (Sistema de Valores a Receber), na tela do resultado. Aparece o nome da instituição que retém o dinheiro e o botão para solicitar.

Como o titular faleceu, o sistema não devolve direto por Pix automático. Ele exige a comprovação de que você é herdeiro ou inventariante.

Você vai anexar a documentação que já reuniu: certidão de óbito, formal de partilha ou escritura de inventário, e seu documento de identificação com CPF.

Informe os dados bancários da conta que vai receber. O ideal é a conta em nome do espólio, quando o inventário ainda corre, ou a conta do herdeiro indicado na partilha.

O prazo de crédito não é fixo. Depende da instituição que segura o valor analisar os documentos. A média gira em torno de 12 dias úteis após a solicitação validada, mas pode esticar se faltar peça do inventário.

Calibre a expectativa. Se o inventário não estiver concluído, a instituição pode segurar o pagamento até a regularização. Sem formal de partilha definindo quem recebe o quê, o banco não libera.

Acompanhe pelo próprio site. O status muda de “solicitado” para “em análise” e, por fim, “pago”.

Golpes comuns e o que fazer se houver pendência no inventário

Onde tem dinheiro esquecido, aparece golpista. O Sistema de Valores a Receber é gratuito do começo ao fim, e qualquer cobrança pra consultar ou sacar é fraude.

Cuidado com falsos sites. O endereço oficial termina em bcb.gov.br. Páginas com nomes parecidos, que pedem senha do gov.br ou cartão de crédito, são clonadas pra roubar dados.

Mensagem de WhatsApp dizendo que o falecido tem valor a liberar, com link pra clicar, é golpe. O Banco Central não manda mensagem nem liga avisando.

Desconfie de despachante cobrando pra fazer o que você mesmo faz. Não existe taxa de liberação. Quem promete acelerar o saque mediante pagamento antecipado está aplicando golpe.

Se o inventário travou, a Defensoria Pública do seu estado atende de graça quem não pode pagar advogado. Procure a unidade mais próxima pra dar andamento à partilha.

O caminho oficial é só este: consulte no Sistema de Valores a Receber do Banco Central e tire dúvidas nas Perguntas frequentes sobre valores a receber. Nada de intermediário pago.

❓ Perguntas frequentes

Toque numa pergunta para ver a resposta.
E se houver mais de um herdeiro? Quem faz a consulta e recebe o valor?
Qualquer herdeiro ou o inventariante pode realizar a consulta no SVR, mas o valor não é liberado individualmente. Quando há inventário, o saque depende da partilha: o montante segue para a conta indicada no formal de partilha ou é rateado conforme a divisão homologada entre todos os herdeiros, respeitando a proporção de cada um sobre a herança.
É possível sacar os valores do falecido antes de concluir o inventário?
Em geral não. O Banco Central exige a comprovação da condição de herdeiro por meio de termo de inventário ou formal de partilha. Sem esses documentos, o valor permanece bloqueado. A exceção pode ocorrer em situações de alvará judicial específico, quando o juiz autoriza o levantamento de valores de baixo montante sem aguardar o encerramento de todo o processo.
O falecido não deixou inventário aberto. Como proceder para acessar os valores?
Nesse caso é necessário abrir o inventário (judicial ou extrajudicial em cartório) antes de solicitar o saque, pois o SVR só libera o valor mediante documento que comprove a partilha. Sem inventário, mesmo a certidão de óbito sozinha não basta para autorizar o recebimento dos valores em nome do falecido.
O herdeiro consegue ver o valor exato disponível antes de finalizar a documentação?
A consulta inicial pelo gov.br informa se existem valores a receber em nome do falecido e, em geral, o montante. Porém, o saque só é efetivado após apresentar a certidão de óbito e a comprovação da partilha. Ou seja, é possível saber se há saldo antes de concluir o inventário, mas não recebê-lo sem a documentação completa.
E se o CPF do falecido aparecer com valores em mais de uma instituição?
Cada relacionamento informado pelo SVR é tratado separadamente e pode exigir solicitação própria. O herdeiro precisará apresentar a documentação para cada instituição que mantém valores em nome do falecido, e os prazos de devolução podem variar entre elas conforme o procedimento interno de cada banco.