Como abrir e conduzir um inventário para acessar bens e contas do falecido

Bens não passam sozinhos para a família: quem transfere é o inventário. Cartório ou Justiça?

Por Maria Eduarda
Documentos de inventário sobre mesa de cartório

Quando alguém morre, os bens não passam automaticamente pra família. Existe um procedimento legal que transfere a propriedade: o inventário. É ele que oficializa quem fica com o quê, paga o imposto devido e libera o acesso a contas, imóveis e investimentos do falecido.

Antes de qualquer coisa, você precisa saber por qual caminho vai. São dois: o cartório ou a Justiça. E não é escolha livre, a lei define quando cada um cabe.

Inventário extrajudicial ou judicial: qual caminho serve pro seu caso

O inventário extrajudicial em cartório é o caminho rápido. Feito por escritura pública num Tabelionato de Notas, costuma sair em semanas, não em anos.

Mas ele só cabe se três condições baterem juntas: todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento. Falhou uma, o cartório não pode prosseguir.

Exemplo concreto. Seu João morreu deixando esposa e dois filhos, ambos com mais de 18 anos, todos de acordo sobre dividir o apartamento e a conta no banco. Esse caso resolve em cartório.

Agora muda o cenário. Se um dos filhos tem 16 anos, ou é interditado, ou se os herdeiros brigam sobre quem fica com o imóvel, o caminho vira obrigatoriamente o inventário judicial, que tramita perante um juiz.

O testamento também empurra pra Justiça. Se o falecido deixou testamento, em regra o inventário corre judicialmente, salvo decisões mais recentes de alguns tribunais que admitem o extrajudicial quando o testamento já foi aberto e não há conflito.

A base legal disso é a Lei 11.441/2007, que autorizou o inventário em cartório, regulamentada pela Resolução CNJ 35/2007 (Conselho Nacional de Justiça). Nos dois ritos, judicial ou extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória. Definido o caminho, o próximo ponto crítico é o prazo.

O prazo de 60 dias e a multa do ITCMD que pega quem demora

O prazo para abrir inventário é de 60 dias contados da data do óbito. Está no artigo 611 do CPC (Código de Processo Civil). Não é detalhe burocrático: ele dispara consequência no bolso.

A consequência pega no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). É um imposto estadual, cobrado sobre os bens que passam ao herdeiro. Cada estado tem sua lei e sua alíquota, que costuma variar de 2% a 8% do valor dos bens.

Quem perde o prazo de 60 dias paga multa sobre esse imposto em vários estados. Em São Paulo, por exemplo, a Lei 10.705/2000 prevê multa de 10% sobre o ITCMD se o inventário não for aberto no prazo, subindo para 20% depois de 180 dias.

Os percentuais mudam de estado para estado. Confira na Secretaria da Fazenda do seu estado antes de calcular qualquer coisa.

Importante separar abrir de concluir. Abrir dentro dos 60 dias é o que evita a multa. Concluir a partilha leva mais tempo.

Calibre a expectativa: um inventário extrajudicial simples, com documentos em mãos e herdeiros de acordo, sai em poucas semanas. O judicial, com disputa ou imóvel a regularizar, se arrasta por um a dois anos, ou mais.

Documentos exatos pra protocolar o inventário

A papelada certa derruba metade do atraso. A maioria dos inventários trava porque falta uma certidão, ou porque a que chegou está vencida. Junte tudo antes de procurar cartório ou advogado.

O bloco básico, que vale pros dois ritos:

Certidão de óbito do falecido, atualizada.
• Documentos pessoais do falecido: RG, CPF e a certidão de casamento ou nascimento, que prova o estado civil e o regime de bens.
• Documentos e certidões dos herdeiros: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento de cada um.

Sobre os bens, peça atualizada, com data recente:

Matrícula atualizada de cada imóvel, tirada no Cartório de Registro de Imóveis, mais o carnê de IPTU ou ITR.
Extratos de contas, saldos bancários, aplicações e número de veículos com o documento.

E as certidões negativas de débitos: federal (Receita Federal), estadual e municipal, em nome do falecido. Elas mostram que não há tributo pendente travando a transmissão.

A diferença entre os ritos: no extrajudicial em cartório, o tabelião exige tudo isso de cara, porque a escritura sai na hora. Sem certidão negativa, ele não lavra.

No judicial, dá pra protocolar com o básico e juntar o restante ao longo do processo, por determinação do juiz. A pegadinha mais comum: a matrícula desatualizada, tirada há meses, que não vale mais e precisa ser pedida de novo.

O inventariante: quem é, como é nomeado e o que responde

O inventariante é quem administra o espólio (o conjunto de bens deixados) até a partilha sair. Ele representa os herdeiros, paga as contas pendentes, presta contas e responde pelas obrigações do falecido enquanto o processo corre.

Não é cargo decorativo. É responsabilidade real.

No inventário judicial, o art. 617 do CPC define a ordem de preferência. Primeiro o cônjuge ou companheiro que vivia com o falecido. Depois o herdeiro que estiver na posse dos bens, qualquer herdeiro, o testamenteiro, e assim por diante.

No extrajudicial em cartório, os herdeiros escolhem de comum acordo quem assina como inventariante na escritura. Sem briga, sem ordem rígida.

Atenção a um ponto que confunde muita gente: o inventariante administra, mas não paga dívida com dinheiro do próprio bolso. As dívidas do falecido saem do espólio, dentro do limite da herança.

Ou seja, herdeiro não herda dívida que ultrapasse o que recebeu. O ITCMD e débitos pendentes são quitados antes da partilha, com os próprios bens do espólio.

Se o inventariante administra mal, esconde bens ou não presta contas, ele responde pessoalmente. Pode até ser removido pelo juiz.

Custos reais e onde buscar caminho gratuito

Inventário tem quatro frentes de custo: emolumentos (cartório ou custas judiciais), honorários de advogado, certidões e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

O ITCMD é o peso maior. A alíquota varia por estado, geralmente entre 2% e 8% sobre o valor dos bens. Num espólio de R$ 300 mil em São Paulo, com alíquota de 4%, são R$ 12 mil só de imposto.

Os emolumentos de cartório seguem tabela estadual e incidem sobre o valor da herança. Quanto maior o patrimônio, maior a custa.

Advogado é obrigatório nos dois ritos, no cartório e na Justiça. O honorário costuma ficar na faixa de tabela da OAB de cada estado, em geral um percentual sobre o monte.

Quem não tem condição de pagar advogado tem direito à Defensoria Pública. Ela atua gratuitamente no inventário judicial para quem comprova baixa renda. Procure a Defensoria do seu estado antes de assumir despesa que não cabe no orçamento.

Cuidado com intermediário ou despachante que cobra taxa para “agilizar”. O inventário extrajudicial você faz com seu advogado direto no cartório, sem atravessador. As regras estão na Resolução CNJ 35/2007 sobre inventário extrajudicial, e o prazo legal consta no Código de Processo Civil, prazo do inventário.

❓ Perguntas frequentes

Toque numa pergunta para ver a resposta.
Posso fazer inventário em cartório se um dos herdeiros for menor de idade?
Não. Mesmo com todos de acordo, a via extrajudicial só é permitida quando todos os herdeiros são maiores e capazes. Havendo menor ou incapaz, o inventário precisa correr na Justiça, com participação do Ministério Público, ainda que o restante da partilha seja consensual.
E se houver testamento? Ainda dá para fazer o inventário no cartório?
Em regra, a existência de testamento empurrava o inventário para a via judicial. Hoje, havendo testamento válido e já registrado/cumprido judicialmente, ou com autorização do juízo, é possível concluir a partilha em cartório. Mas é preciso checar a situação do testamento antes de protocolar a escritura.
O prazo de 60 dias para abrir vale mesmo quando os herdeiros ainda discutem a partilha?
Sim. O prazo conta da data do óbito e se refere à abertura do inventário, não ao fim dele. Mesmo sem acordo sobre a divisão, abrir dentro do prazo evita a multa do ITCMD. A discussão da partilha pode seguir depois, dentro do processo ou da escritura.
O inventariante pode ser responsabilizado com seus próprios bens?
Pode, em situações específicas. Se administrar mal o espólio, ocultar bens, deixar de prestar contas ou agir com dolo ou culpa causando prejuízo a herdeiros ou credores, responde pessoalmente. A função vai além de assinar papéis: ele administra e responde pelos atos enquanto o inventário não termina.
Se eu já abri o inventário judicial, posso transferir para o cartório depois?
Sim, é possível migrar para a via extrajudicial se os requisitos forem atendidos (todos maiores, capazes e de acordo). Normalmente se requer ao juízo a desistência ou suspensão do processo judicial para então lavrar a escritura em cartório, evitando custos e prazos duplicados.