Seguro-desemprego 2026: passo a passo no app e cálculo das parcelas

O seguro-desemprego foi reajustado em 2026: parcelas de R$ 1.621 a R$ 2.518,65, pela média dos salários.

Por Maria Eduarda
Seguro-desemprego 2026: passo a passo no app e cálculo das parcelas

O seguro-desemprego teve a tabela reajustada em 11 de janeiro de 2026, com correção de 3,90% pelo INPC, e isso muda diretamente quanto cai na sua conta. Quem foi demitido sem justa causa em 2026 recebe parcelas entre R$ 1.621,00 (piso) e R$ 2.518,65 (teto), conforme a média dos três últimos salários antes do desligamento. A regra é a mesma, o que mudou foi o valor.

Em casa eu cresci ouvindo que “papel guardado é processo ganho”. Minha mãe juntava holerite num envelope pardo embaixo do colchão. Soa exagero, mas no balcão do SINE eu vi muita gente perder benefício por não ter o número de 10 dígitos do requerimento que o empregador entrega na rescisão. Esse hábito de guardar documento físico salvou mais gente do que qualquer aplicativo.

Quem tem direito e em quanto tempo precisa pedir

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador formal demitido sem justa causa, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e regido pela Lei nº 7.998/1990 e pela Resolução CODEFAT nº 957/2022. Não sai do bolso do patrão, sai do FAT. Estagiário e jovem aprendiz não têm direito, e isso é importante deixar claro porque é dúvida que aparece direto.

O prazo para solicitar é curto e perder ele significa perder o benefício inteiro. Os números que você precisa decorar são estes:

Trabalhador CLT (regra geral): do 7º ao 120º dia após a demissão.
Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão.
Pescador artesanal no defeso: dentro do período do defeso da espécie, conforme portaria do IBAMA.

Fora dessa janela, o sistema não aceita o pedido. Não tem recurso pra prazo perdido por desatenção.

O tempo mínimo de carteira assinada também varia conforme o número de solicitações no histórico. Na 1ª vez, exige-se pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses. Na 2ª solicitação, 9 meses nos últimos 12. Da 3ª em diante, basta 6 meses imediatamente anteriores à demissão. Quem nunca pediu antes precisa do histórico mais longo, o que costuma pegar de surpresa quem trabalhou por curtos períodos em empresas diferentes.

Quantas parcelas você vai receber

O número de parcelas vai de 3 a 5, e depende de duas variáveis: o tempo total trabalhado e quantas vezes você já solicitou o benefício antes. Na primeira solicitação, quem trabalhou de 12 a 23 meses recebe 4 parcelas e quem trabalhou 24 meses ou mais recebe 5. Na segunda solicitação, 9 a 11 meses dão 3 parcelas, 12 a 23 meses dão 4, e 24 ou mais dão 5. Da terceira solicitação em diante, basta 6 meses para 3 parcelas.

Um exemplo concreto ajuda. Pedro foi demitido em fevereiro de 2026 depois de 26 meses de carteira assinada na mesma empresa. Era a primeira vez que ele pedia seguro-desemprego na vida. Resultado: 5 parcelas. Já Carla, demitida em março, tinha trabalhado 14 meses e já tinha recebido seguro uma vez em 2022. Resultado: 4 parcelas. Mesma carteira, mesma cidade, número diferente de pagamentos só pelo histórico.

O cálculo do valor segue a tabela oficial do MTE de 2026, baseada na média dos três últimos salários brutos (incluindo comissões e adicionais habituais informados via eSocial). Quem teve média salarial de até R$ 2.222,17 recebe 80% desse valor. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se a fórmula: excedente de R$ 2.222,17 multiplicado por 0,5 mais R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99, o valor é fixo no teto de R$ 2.518,65. E em nenhuma hipótese a parcela cai abaixo do piso de R$ 1.621,00.

Passo a passo pelo app Carteira de Trabalho Digital

O caminho mais rápido e que eu recomendo é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS gratuitamente nas lojas oficiais. Antes de começar, tenha em mãos: CPF, senha gov.br (idealmente nível Prata ou Ouro), o número do Requerimento do Seguro-Desemprego (10 dígitos, geralmente começando com “77”) que o empregador entregou junto ao TRCT, e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho assinado.

O fluxo dentro do app é direto. Você abre o aplicativo e faz login com a conta gov.br. No menu inferior, toca em “Benefícios”. Seleciona “Seguro-Desemprego” e clica em “Solicitar”. Informa o número de 10 dígitos do requerimento. Confirma seus dados pessoais e os dados do contrato encerrado. Lê e aceita os termos para finalizar. A tela final mostra a quantidade de parcelas aprovadas, o valor de cada uma e as datas previstas de pagamento. Salva print dessa tela.

Quem prefere computador faz o mesmo fluxo pelo portal gov.br buscando “Solicitar Seguro-Desemprego”. O sistema é o mesmo por trás. Se você não tem o número do requerimento, o pedido não anda — esse documento é obrigação do empregador entregar na rescisão e está na lista do TRCT. Se a empresa não entregou, cobre por escrito (e-mail serve como prova) antes de procurar a Superintendência Regional do Trabalho.

Cinco erros que mais causam indeferimento

No tempo em que eu acompanhei atendimento social, esses cinco erros respondiam por boa parte dos pedidos negados ou travados. Vale ler com atenção porque a maioria é evitável.

O primeiro é perder o prazo dos 120 dias. Acontece muito com quem espera “se ajeitar emocionalmente” antes de pedir, ou com quem acha que conseguir outro emprego rápido cancela a janela. Não cancela enquanto você não assina nova carteira. Como evitar: marca no celular o 7º dia após a demissão como dia de protocolar. Não tem motivo pra esperar mais.

O segundo é solicitar com vínculo ativo. Se você foi demitido mas pegou um bico CLT de 3 dias no meio do caminho, o sistema vê vínculo ativo no CNIS e bloqueia. Como evitar: confira seu CNIS em meu.inss.gov.br antes de protocolar. Se aparece vínculo que já encerrou, peça correção ao empregador via eSocial antes de tentar de novo.

O terceiro é divergência de dados entre TRCT e eSocial. O empregador às vezes informa salário errado ou data de admissão diferente. O sistema cruza e trava. Como evitar: compare o TRCT que você assinou com o extrato do CNIS. Se houver diferença, exija retificação da empresa por escrito antes de pedir o benefício.

O quarto é não ter conta no nome do trabalhador para receber. O pagamento vai pra conta indicada ou pro Caixa Tem/Cartão Cidadão. Conta conjunta no nome do cônjuge não serve. Como evitar: abra Caixa Tem (gratuito, 100% digital) antes mesmo de protocolar o pedido.

O quinto, e talvez o mais frustrante, é não guardar o número do requerimento. A empresa entregou no dia da rescisão, o trabalhador perdeu o papel, agora não consegue protocolar. Como evitar: tira foto do TRCT inteiro no dia da homologação. Foto fica salva na nuvem do celular automaticamente. Aquele envelope pardo da minha mãe virou backup digital, mas a lógica é a mesma.

Quando o dinheiro cai e como acompanhar

A primeira parcela é liberada em até 30 dias após a data da solicitação. As demais saem em intervalos de aproximadamente 30 dias, até completar o total a que você tem direito (3, 4 ou 5 parcelas). O pagamento entra na conta informada ou fica disponível pra saque via Caixa Tem ou Cartão Cidadão em qualquer agência ou lotérica da Caixa.

O acompanhamento do status é feito pelo próprio app Carteira de Trabalho Digital, na aba “Benefícios”, ou pelo portal gov.br. Se passar dos 30 dias da solicitação sem pagamento, você tem três canais: a Central Alô Trabalhador no 158 (gratuita), uma unidade do SINE da sua cidade, ou as Superintendências Regionais do Trabalho do estado. O canal mais rápido costuma ser o 158, principalmente nas primeiras horas da manhã.

Vale lembrar que serviço de “despachante” cobrando pra fazer o pedido pelo app é dinheiro jogado fora. O processo é 100% gratuito e oficial pelo gov.br e pelo Carteira de Trabalho Digital. Não existe taxa, não existe “facilitador”, não existe link em WhatsApp que adianta nada. Quem cobra pra fazer no app o que você faz sozinho em 10 minutos está aproveitando o desconhecimento, não prestando serviço.

Por onde começar (e o que pular)

O seguro-desemprego não é uma espera, é um protocolo com janela curta. Quem entende que o relógio começa a contar no dia da demissão (e não no dia em que “deu pra respirar”) sai na frente. A diferença entre receber 5 parcelas e perder o benefício inteiro mora numa única decisão: protocolar entre o 7º e o 120º dia. Tudo mais é detalhe operacional.

Três perfis, três caminhos:

Primeira solicitação na vida, com 24+ meses de carteira: você está no cenário ideal. 5 parcelas garantidas se cumpriu o tempo mínimo. Protocole entre o dia 7 e o dia 20 e libere os 100 dias seguintes pra busca ativa.
Segunda ou terceira solicitação, com 9 a 12 meses trabalhados: conte com 3 a 4 parcelas. Confira no CNIS se o tempo bate exatamente. Margem aqui é apertada, qualquer divergência de 1 mês muda o número de parcelas.
Empregado doméstico: seu prazo é menor (7 a 90 dias) e a fiscalização do eSocial doméstica é mais rigorosa. Confira se o empregador recolheu corretamente antes de protocolar.

O que mais vejo dar errado na vida real: empresa não entrega o número do requerimento no dia da rescisão e o trabalhador descobre só depois (cobre por e-mail, isso vira prova); CNIS mostra vínculo ativo que já encerrou e trava o pedido (peça retificação ao empregador antes de tentar de novo); e conta bancária no nome de terceiro pra “receber rápido” (o sistema rejeita, abre Caixa Tem no próprio CPF).

Esta semana, faça três coisas: baixe o app Carteira de Trabalho Digital e faça login com gov.br pra confirmar que sua senha está ativa; consulte seu CNIS em meu.inss.gov.br pra verificar se o último vínculo aparece como encerrado; e localize o TRCT físico ou digital com o número de 10 dígitos do requerimento. Com esses três itens prontos, o protocolo no app leva menos de 15 minutos. Para conferir os valores oficiais reajustados de 2026 direto na fonte, consulte o portal do Governo Federal e o site oficial da Caixa Econômica Federal, que opera o pagamento.